Morar em um condomínio exige a presença de um síndico, responsável pelas ações que visam promover o ambiente de moradia das pessoas naquele local. Entretanto, não é muito incomum que se encontrem condomínios em que a população esteja insatisfeita com a atuação do síndico, que deixa a desejar. Isso leva ao condôminos se reunirem e decidirem destituir o seu síndico para o bem de todo o condomínio.
A destituição não é muito conhecida por todas as pessoas, mas saiba logo de cara que ela é sim possível e que inclusive tem embasamentos na legislação brasileira. Nesse contexto, nós preparamos um artigo com todas as informações sobre a destituição do síndico e como você e seus vizinhos podem chegar a esse consenso. Confira:
O que é destituição de um síndico
Seja pela falta de informações e transparência, pela falta de reformas, suspeita de desvios nas contribuições condominiais, valor da taxa condominial, entre outros fatores, a insatisfação dos condôminos com o síndico é o que leva à destituição daquele indivíduo do cargo em questão, ou seja remoção e substituição por uma pessoa que seja mais competente e que prometa seguir cumprindo seus deveres como síndico.
Essa é uma situação que pode acabar sendo muito complicada para a maioria dos condomínios, principalmente se houverem suspeitas de desvios de verbas e contribuições ou obras superfaturadas. Por isso, é necessário ter muita cautela.
A destituição de um síndico acontece por meio de decisão dos próprios condôminos e essa ação não é ilegal, isto é, a legislação brasileira possui leis e regulamentações que falam justamente sobre esse tipo de situação. Nós vamos falar mais sobre a legislação mais a frente.
Como fazer a destituição do síndico?
O condomínio funciona como uma entidade democrática, ou seja, o síndico precisa trabalhar e exercer suas funções de forma que representem quais são as necessidades e vontades dos condôminos. Primeiro, é preciso responder a uma pergunta que pode estar passando pela sua cabeça: “se o síndico não vai realizar a assembleia, quem vai?” A resposta é: os próprios condôminos. De acordo com o artigo 1.355 do Código Civil, as assembleias condominiais podem ser realizadas e convocadas pelo síndico ou por pelo menos um quarto da população daquele condomínio em questão. Isto é, se no mínimo um quarto dos habitantes daquele condomínio (que estiverem todos cumprindo os seus deveres com condôminos também) podem chegar a um consenso e convocar uma assembleia para debater a destituição do síndico. A convocação desse tipo de assembleia precisa da assinatura de todos os membros da parcela mínima para que ela aconteça.
É importante que durante a assembleia seja evitado fazer acusações caluniosas ou agredir verbalmente o síndico de qualquer maneira, algo que é muito comum quando os ânimos estão à flor da pele durante a sessão. Por isso, antes de fazer qualquer tipo de acusação, tenha provas concretas contra o síndico. Dessa forma, você evitar ser alvo de um processo por danos morais.
Destituição de síndico código civil
A destituição de um síndico está dentro dos parâmetros legais do Código Civil brasileiro. O artigo 1.349 do Código Civil diz que a assembleia que foi convocada com o objetivo de destituir o síndico em exercício pode, através da maioria absoluta de votos dos membros da assembleia, destituir o síndico que estiver praticando ações irregulares, que não estiver prestando as contas ou que não estiver entregando uma administração conveniente para o condomínio. Vale ressaltar que, a convocação para a assembleia com esse fim deve ser entregue para todos os moradores do condomínio, e caso algum morador não receba o convite, a assembleia pode ser anulada.
Como destituir um síndico judicialmente
O mais aconselhável é que os condôminos se organizem para realizar a assembleia de destituição, o que também seria determinado por um juiz caso os moradores decidam apelar judicialmente e que inclusive está embasado na legislação brasileira. A assembleia iria poupar muitos custos que teriam que ser arcados para pagar as ações judiciais. Além disso, tomar uma iniciativa judicial exige provas concretas de que existe algum tipo de irregularidade muito evidente por parte da administração do síndico. Ou seja, o melhor caminho é optar pela convocação de uma assembleia, facilitando muito o processo de substituição do síndico.
Processo contra síndico condomínio
Como nós falamos no tópico anterior, o mais aconselhado é optar pela assembleia de destituição antes de decidir ingressar na justiça. No entanto, nos casos mais graves, como suspeitas concretas de desvios de verbas e contribuições pelo síndico, ingressar na justiça pode ser a melhor alternativa para coibir os crimes cometidos. Primeiramente, o condomínio precisa reunir o máximo de provas possíveis que sirvam como embasamento para a ação judicial que vai acontecer. Depois de reunir todas as provas, é necessário que seja contratado um advogado que sirva como representação do condomínio durante o processo contra o síndico. Isso pode ser feito durante uma assembleia de condôminos e o advogado também será pago por todos os moradores, que vão dividir os valores. Por fim, o processo é iniciado e a justiça irá decidir se aquele síndico agiu ou não de forma que prejudicasse o patrimônio coletivo.
O que é preciso para destituição do Subsíndico?
O Subsíndico é o cargo inferior ao síndico, ou seja, aquele irá imediatamente substituir o síndico após a sua destituição. Caso os moradores do condomínio não aceitem também essa substituição e queiram colocar outra pessoa no cargo de síndico e realizar outra eleição, é preciso que eles realizem o mesmo processo que foi aplicado para o síndico. Isto é, é necessário convocar uma assembleia para destituir o subsíndico como ele ocupar o cargo. Os parâmetros que devem ser obedecidos são os mesmos, precisando de pelo menos um quarto dos moradores do condomínio e das suas assinaturas na convocação da assembleia.
Quem está acima do síndico?
O síndico é o cargo máximo de administração de um condomínio e acima dele está apenas as assembleias condominiais, que foram responsáveis por elegê-lo e também possuem o poder de removê-lo do cargo.
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